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Abertura de Empresa Limitada Sem Sócios

Amplie a oportunidade de empreender e/ou atualizar sua empresa

Através da Sociedade Unipessoal Limitada, amplie a oportunidade de empreender e/ou atualizar sua empresa.

Desde a aprovação da nova modalidade jurídica, com objetivo de desburocratizar e simplificar os procedimentos para empreendedores e empresas, a fim de incentivar a abertura sem a necessidade da participação de outros sócios, esta modalidade têm representado benefícios para quem pretende abrir seu negócio e, pra quem já está no mercado como Empresário Individual e/ou EIRELI, podendo iniciar, modificar ou regularizar sua empresa, transformando em Sociedade Unipessoal Limitada. Para quem ainda não está familiarizado, entenda um pouco mais sobre esta oportunidade. Antes da Lei nº13.874/2019, para quem buscava uma forma de empreender sem a participação de outros sócios havia 3 alternativas entre as mais comuns praticadas, sendo:

 

•    SOCIEDADE LIMITADA


Incluir na sociedade “sócios fictícios” com valor mínimo de participação na sociedade, ou seja, amigos ou parentes (em sua grande maioria) que não participam efetivamente ou investem no negócio, pois neste tipo jurídico a composição é efetuada por 2 ou mais sócios, sem a necessidade de obter um valor mínimo de capital social, e todos os sócios respondendo proporcionalmente ao total do capital investido, sendo suas responsabilidades restrita à empresa, onde os bens pessoais são protegidos em caso de débitos ou falência. 

 

•    EIRELI


Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, composta somente pelo titular, e que resguarda seu patrimônio, porém com razão social definida pelo empresário. Porém, neste tipo jurídico há a exigibilidade do investimento em seu capital social, logo em sua constituição no valor de 100 vezes o salário mínimo vigente, mantido em caixa de forma a garantir suas dívidas. Assim, mantém-se os benefícios, mas com uma grande contrapartida que a Limitada não possui, conforme descrita acima.

 

•    EMPRESÁRIO INDIVIDUAL


Normalmente utilizado por quem não possui sócio e/ou valor do capital exigido, conforme à EIRELI. Esse tipo jurídico é aquele exercido em nome próprio uma determinada atividade empresarial, com uma contrapartida, pois o patrimônio da pessoa natural e do empresário são os mesmos,  e seus bens pessoais não são protegidos ou assegurados em caso de débitos ou falência, onde o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas. 

 

Portanto, agora que você conheceu um pouco mais sobre as demais modalidades jurídicas e ainda está indeciso, saiba que a Sociedade Limitada Unipessoal é uma grande oportunidade que a Lei oferece para você começar seu próprio negócio agora. E para você que já possui empresa e encontra-se em uma das modalidades descritas acima, este é o momento de transformar sua empresa em Sociedade Limitada Unipessoal, pois ela une as vantagens de uma empresa limitada, mantendo a proteção ao patrimônio do sócio, com um único proprietário e sem a exigência de capital social mínimo.

Entre em contato conosco para mais informações sobre Sociedade Unipessoal Limitada e saber quais os procedimentos para abertura ou transformação neste tipo jurídico.

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