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Apesar de os dois tipos de empresa se referir a pequenos negócios, existem diferenças importantes entre elas.
Se você está pensando em abrir um negócio, provavelmente já se deparou com uma dúvida: devo me enquadrar como MEI ou como ME?
Apesar de os dois tipos de empresa se referir a pequenos negócios, existem diferenças importantes entre elas, que influenciam no faturamento e na tributação do empreendimento. Por isso, iremos explicar as principais diferenças entre MEI e ME para ajudar você a entender em qual modelo sua empresa pode se enquadrar. Confira!
Microempreendedor Individual (MEI) é o modelo de empresa em que a pessoa atua de forma autônoma, por conta própria.
Para se enquadrar como MEI, é importante seguir alguns requisitos:
- Ter um faturamento anual que não ultrapasse R$81 mil;
- Ser um empresário individual, isto é, não ter participação de outras pessoas ou empresas como sócios;
- Exercer uma das atividades autorizadas como MEI.
A opção pelo MEI oferece uma série de vantagens ao empreendedor. Uma delas é o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que dá mais facilidade na abertura de contas e empréstimos bancários e permite a emissão de notas fiscais sem custos. Além disso, as obrigações relativas a impostos também são bastante simples nessa categoria, já que o MEI se enquadra no regime tributário Simples Nacional.
Assim, o empreendedor só precisa pagar mensalmente um documento de arrecadação, que reúne diversos impostos, como ICMS e Previdência Social, em uma guia única. O valor varia de acordo com a atividade, mas fica em torno de R$ 50. Anualmente, é necessário entregar também uma declaração relativa ao ano anterior.
Se sua empresa cumpre todas as exigências, saiba que regularizar um MEI é muito simples. Todo processo é feito on-line, por meio do Portal do Empreendedor. Mas, se sua ocupação não se enquadrou na categoria, ainda é possível fazer o cadastro como ME.
Diferentemente do MEI, o modelo de Microempresa (ME) não tem restrição de atividades e aceita um faturamento anual de até R$360 mil, além da contratação de funcionários. No entanto, a formalização da ME não é tão simples como a da MEI, envolvendo um contrato social que deve ser registrado em Junta Comercial.
Além disso, a tributação é um pouco mais complexa. No ME, é possível escolher entre três regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Mas mesmo que escolha o Simples Nacional, o empresário ainda precisa arcar com todas as obrigações contábeis de um empreendimento normal, sem isenção de impostos federais e com pagamento de um valor mensal baseado na receita.
Como foi possível perceber, existem muitas diferenças entre os tipos de empresa MEI e ME. Para facilitar, vamos destacar as principais:
- Faturamento: o limite para MEI é de R$ 81 mil, e, para ME, de R$360 mil;
- Atividades: as ocupações aceitas pelo MEI são mais restritas;
- Colaboradores: o MEI aceita apenas um funcionário contratado, enquanto o ME permite equipes;
- Tributação: no MEI, paga-se um valor fixo mensal, enquanto o ME tem tributação baseada na receita;
- Registro: a formalização do MEI é on-line, enquanto a do ME exige mais burocracia.
E aí? Já sabe em qual tipo de empresa o seu negócio pode se encaixar? Independente da escolha é sempre bom contar com uma consultoria financeira. Entre em contato para conhecer nossos serviços ou pedir um orçamento!
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