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Abertura de Holdings e Administradora de Bens

Para simplificar o gerenciamento de bens, é possível criar holdings

É complicado fazer a administração de vários bens diferentes, cada um tem suas peculiaridades e regras tributárias. Entretanto, para simplificar o gerenciamento, é possível criar holdings. Esses tipos de empresas trazem vantagens, quando comparadas a outros. Principalmente quando levamos em consideração o planejamento tributário e o planejamento sucessório. Existem vários tipos de holdings diferentes, como:

- Mista;

- Ativa;

- Familiar;

- Empresarial;

- Patrimonial;

- Por participação.

O que elas têm em comum é que todas envolvem a administração de mais de um ativo. Neste artigo, nós vamos falar mais sobre a abertura de holdings patrimoniais ou administradoras de bens.

 

O que são holdings?

A palavra holding vem do verbo em inglês “to hold” que, quando traduzido para o português, significa assegurar. De forma genérica, as holdings são empresas que mantêm o controle acionário de outros negócios. O seu objetivo é fazer a gestão das empresas e bens que estão sob o seu controle, de uma forma que torne a administração mais simples e que gere uma diminuição das cargas tributárias. Holdings patrimoniais ou administradoras de bens próprios são as empresas criadas com o objetivo de administrar os bens que pertencem a uma família, geralmente imóveis. Com isso, os acionistas dessas holdings conseguem benefícios fiscais e simplificam o processo de sucessão. A abertura desse tipo de empresa é indicada para Pessoas Físicas que possuem uma grande quantidade de bens e que sentem a necessidade de proteger seus ativos. Além disso, precisam de uma forma mais eficiente para gerenciar suas posses.

 

Como abrir holdings

Holdings são empresas como qualquer outra, portanto, os trâmites para sua abertura são bem parecidos com aqueles seguidos para abrir uma empresa comum. O primeiro passo é fazer um levantamento dos bens que serão transferidos para a holding e dos acionistas que farão parte da empresa. Com essas informações em mãos, passamos para o segundo passo. Aqui, é feita uma entrevista minuciosa com todos os envolvidos no planejamento sucessório. O objetivo é deixar clara as intenções do fundador da holding.

O terceiro passo é definir qual o tipo societário (S/A; LTDA; EIRELI) será aplicado a holding e qual o planejamento tributário será seguido para calcular o valor de impostos devidos a Receita Federal.

O quarto passo é montar a documentação exigida para a abertura de uma empresa. Sendo assim, dever ser elaborado um Contrato Social. Esse documento contém a atuação, funcionamento da empresa e a participação de cada sócio.

Em seguida, a holding é registrada na Junta Comercial e, após, é dado entrada no CNPJ da empresa. Passamos a obtenção dos alvarás, inscrições e licenças que liberam o funcionamento da administradora de bens. Com todos os documentos e taxas em ordem, chegamos ao último passo. A implantação do acordo entre os acionistas, fideicomisso ou usufruto. Nessa etapa, é definida a forma de gestão, seja enquanto o fundador estiver vivo e após o seu falecimento. Aqui fica acertado a gestão dos bens e qual o planejamento tributário a ser seguido. Com todas essas etapas percorridas e em ordem, os bens podem ser transferidos da Pessoa Física para a holding.

 

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