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Contabilidade para médicos

 

 

A vida de quem trabalha na área da saúde, em geral, segue uma rotina bem diferente dos demais profissionais. Como conciliar essa rotina agitada com os assuntos administrativos?

Lidar com pacientes, seguir rigorosos protocolos e desenvolver novas técnicas de atendimento faz parte do dia a dia de quem exerce essa profissão. Com tudo isso, cuidar de assuntos administrativos, financeiros e de contabilidade quase sempre acaba sendo um problema para quem já tem tantas outras coisas para se preocupar. Por isso, vamos ajudar você a entender alguns segredos da contabilidade para médicos.

 

A primeira coisa que o médico deve saber é que após concluir o curso de medicina, para o Ministério do Trabalho, ele é considerado um profissional liberal, a partir daí, com o registro do Conselho Regional de Medicina em mãos, o médico tem o direito de definir como irá prestar seus serviços, podendo escolher entre trabalhar como empregado no regime CLT , ser um prestador de serviços autônomo, ou abrir uma empresa de serviços médicos. Seja qual for sua opção, de autônomo ou empresário, o médico deve manter um controle administrativo e financeiro para não pagar mais imposto do que o necessário, o que não acontece quando é contratado como empregado no regime CLT, pois neste caso, os impostos são retidos na fonte em folha de pagamento pela fonte pagadora.

 

O que precisa saber para tomar a decisão da melhor escolha?

Inicialmente, precisa conhecer as diferenças entre uma e outra forma de trabalho, além da tributação e forma de administração de cada uma.

 

Contabilidade para médicos autônomos

 

O médico autônomo quando presta serviços para pessoas jurídicas, tem o recolhimento de impostos descontados pelo seu contratante que efetuará seu pagamento pelo valor líquido através da emissão de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), contendo os valores recolhidos de ISS (Imposto Sobre Serviços), que pode variar de 2% a 5% de acordo com a cidade onde o serviço é prestado, do IR (Imposto de renda) de acordo com a tabela de imposto de pessoas físicas divulgada pelo governo, que pode chegar até 27,5% e também a contribuição de INSS de 11% sobre o valor bruto recebido limitado ao valor teto de R$671,11 de recolhimento (considerando outras contribuições ao INSS pelo contribuinte).

 

Vale lembrar que esta modalidade está cada vez menos usual, pois a empresa contratante está obrigada a efetuar pagamento ao INSS em 20% sobre o valor do RPA emitido, o que encarece o valor do trabalho para empresa tomadora.

 

No caso do médico autônomo que presta seus serviços para pessoas físicas e emite recibo, tem duas opções de administração fiscal. Uma delas é o carne leão que também obedece a tributação normal da tabela de imposto de renda da pessoa física, apurado mês a mês e que tem apenas a contribuição do INSS(até 20%) e dependentes (definidos pelo governo a cada ano) descontados da base tributável. Outra opção e mais interessante para o profissional autônomo é fazer o livro caixa, onde pode deduzir da base tributável as despesas inerentes ao exercício de sua profissão, porém nem todas as despesas são dedutíveis e por isso precisa da orientação de uma contabilidade.

 

Abrir ou não minha empresa?

 

Muitos profissionais tem o desejo de abrir um consultório sozinho ou uma clínica de consultórios com CNPJ. Entretanto, antes de tomar essa decisão, é preciso ficar atento a alguns aspectos para entender quais os tipos de empresas e se vale a pena abrir uma. Tudo vai depender de quanto o médico ganha mensalmente e depois de fazer alguns cálculos para perceber o que é mais vantajoso.

 

Atualmente a legislação permite que o profissional de medicina opte entre diversas modalidades de empresa, com isso, de acordo com a sua área de atuação, ele pode decidir entre criar uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), uma empresa unipessoal, uma sociedade simples pura ou ainda uma sociedade simples Ltda. Neste caso se quiser abrir sua empresa com um ou mais sócios médicos. Por isso, é importante contar com o suporte de uma prestadora de serviços que tenha a especialidade em contabilidade para médicos.

 

Na modalidade EIRELI o profissional não precisa de sócio e ao contrário da empresa individual para outros profissionais, nessa modalidade, como a própria nomenclatura diz, é uma empresa individual com responsabilidade Ltda. Porém neste caso é necessário um capital social igual ou superior a 100 salários mínimos em vigor, e não basta estar somente em contrato, é preciso que este valor esteja integralizado contabilmente, ou seja, no caixa da empresa.

 

Outra modalidade criada mais recentemente pelo governo federal é a empresa Unipessoal que tem as mesmas condições jurídicas da EIRELI, também de um único sócio, com razão social a escolha do empresário (Desde que liberado o nome na Junta comercial ou cartório), porém sem a necessidade de capital social definido por lei, ficando a escolha do empresário, qual será este valor.

 

Pode-se também, optar pela empresa Ltda. composta por dois ou mais sócios em seu quadro societário. Neste caso a empresa pode ser composta somente por médicos, sendo possível o enquadramento municipal por um regime denominado Uniprofissional de apuração do ISS (Imposto sobre serviço), que pode ser mais vantajoso de acordo com o município onde a empresa estiver domiciliada, este enquadramento é opcional, sendo necessário consultar a legislação municipal. A empresa também poderá ser composta por outros profissionais que não sejam médicos na sua totalidade, porém, neste caso, não terá a opção de Uniprofissional e a apuração de ISS será sobre seu faturamento de acordo com a alíquota do município.

 

Por fim, é preciso avaliar com cuidado, em qual regime fiscal a empresa deverá ser enquadrada, já que a escolha do regime, também é opcional. Existe vários tipos de regimes fiscais, Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional, a escolha do regime tributável é feita, levando-se em consideração, a expectativa de faturamento e despesas para um exercício, já que a opção de um regime ou outro é feita sempre no mês de janeiro de cada ano.

 

A princípio as remunerações médicas são de valores mais altos que a média nacional e quase sempre acabada sendo vantajoso a abertura de uma empresa, seja individual ou em grupo. Más o melhor caminho é consultar seu contador de confiança.

Para se ter uma ideia segue abaixo as tributações de cada regime em âmbito federal:

 

Lucro Real

PIS 0,65% sobre faturamento

COFINS 3,00% sobre faturamento

CSLL 9% sobre o lucro

IRPJ 15% sobre lucro – (Caso o valor de faturamento ultrapasse 60.000,00 no trimestre há necessidade de calcular um adicional de IR que é variável de acordo com faturamento).

O Imposto municipal pode variar de 2% a 5% de acordo com o município.

Vale destacar que nesta modalidade a PJ está obrigada a recolher 20% de INSS sobre a folha de pró-labore e de 26,8% sobre a folha de empregados.

 

Lucro Presumido

No Lucro presumido, como a própria nomenclatura diz, presume-se um lucro de 32% determinado pelo governo federal, tendo as seguintes alíquotas:

PIS 0,65% sobre faturamento

COFINS  3,00% sobre faturamento

CSLL 2,88% sobre faturamento ( A alíquota é de 9% sobre a base de 32% da presunção de lucro)

IRPJ 4,80% sobre faturamento ( A alíquota é de 15% sobre a base de 32% da presunção de lucro) – (Caso o valor de faturamento ultrapasse 60.000,00 no trimestre há necessidade de calcular um adicional de IR que é variável de acordo com faturamento).

O Imposto municipal pode variar de 2% a 5% de acordo com o município.

Vale destacar que nesta modalidade a PJ está obrigada a recolher 20% de INSS sobre a folha de pró-labore e de 26,8% sobre a folha de empregados.

 

Simples Nacional

Na opção do Simples Nacional é preciso avaliar qual o tamanho da folha de pagamento da empresa incluindo o pró-labore do(s) sócio(s), pois pode não ser vantajoso, se este percentual for abaixo de 28% do faturamento, pois seu enquadramento será no Anexo V. Caso contrário, quando este percentual de despesas com folha for superior a 28% do faturamento, o enquadramento será no Anexo III. Veja a tabela abaixo para ter uma ideia, embora o cálculo não seja tão simples assim, pois este cálculo deve ser feito mês a mês, por isso, é importante consultar seu contador de confiança para fazer junto com você as simulações e projeções de acordo com sua expectativa de faturamento e despesas com pessoal.

 

Anexo III do Simples Nacional 2020

Receita Bruta

Alíquota

Dedução

Até R$ 180.000,00

6%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00

 

Anexo V do Simples Nacional 2020

Receita Bruta

Alíquota

Dedução

Até R$ 180.000,00

15,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,5%

R$ 540.000,00

 

Qual a melhor opção? Consulte seu contador!

 

Por: Elvis N de Andrade

Trino – Soluções Contábeis

 

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