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PRORROGAÇÃO DE TRIBUTOS DO SIMPLES NACIONAL
Todos os contribuintes optantes pelo regime fiscal do Simples Nacional, que aderiram ao benefício de prorrogação dos impostos com vencimentos originais Abril a Junho/2021, concedido pelo governo através da Resolução 158/2021, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, devem ficar atentos, pois o pagamento desses tributos tem início no próximo mês de julho/21. Eles poderão ser pagos em uma ou duas parcelas da seguinte forma:
Apuração de 03/2021, vencimento original 20/04/21 deve pagar 1ª parcela em 20/07/21 e a 2ª em 20/08/21
Apuração de 04/2021, vencimento original 20/05/21 deve pagar 1ª parcela em 20/09/21 e a 2ª em 20/10/21
Apuração de 05/2021, vencimento original 21/06/21 deve pagar 1ª parcela em 22/11/21 e a 2ª em 20/12/21
Vale lembrar que os tributos incluídos no DAS são: IRPJ; IPI; CSLL; COFINS; PIS/Pasep e CPP (contribuição Previdenciária patronal), os impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS) terão seus vencimentos distintos.
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