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NOVIDADES SOBRE ISENÇÃO DE IR NO GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS!

Agora é LEI...

NOVIDADES SOBRE ISENÇÃO DE IR NO GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS!

Agora é Lei, foi publicado no Diário Oficial da União: Fica isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóvel residencial que, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, utilize o recurso para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial localizado no País já possuído pelo alienante.

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