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A IMPORTÂNCIA EM ESTABELECER UM PRÓ-LABORE PARA OS SÓCIOS

Aspectos previdenciários e distribuição de lucro

Empreender é o sonho de muitas pessoas, e na maioria das vezes, este sonho é realizado em parceria com uma ou mais pessoas. Como os donos de uma empresa não possuem um salário, é necessário estabelecer um pró-labore para os sócios ou distribuição de lucro como renda.

Por isso, após fecharem um acordo legal entre si e definirem a participação de cada um na empresa, todos os envolvidos se tornam sócios, devendo registrar tudo legalmente em um contrato social e discriminar claramente todas as informações das atividades que irão exercer.

Deve-se incluir também como será a remuneração de cada sócio envolvido, descrevendo se será através do pró-labore para os sócios, divisão de lucro ou os dois, e como será feita a retirada de cada um. 

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O que é pró-labore para os sócios?

Simplificando, pró-labore é o “salário” – que pode ser mensal ou não-, pago para os sócios de uma empresa por seus serviços prestados à companhia. A palavra pró-labore vem do latim “pelo trabalho” e segundo o dicionário, significa “remuneração retirada pelo empresário ou pelos sócios de uma empresa.” 


Mas, o empresário é obrigado a retirar o pró-labore?

Não há nenhuma lei trabalhista ou previdenciária que obrigue os sócios a retirarem seu pró-labore, ou definir se o sócio que não trabalha pode ou não retirar seu pró-labore, isto é algo que depende exclusivamente do acordo feito entre eles. 

Nada impede também que um sócio faça a retirada e outro não. Pode ser que um receba mais que o outro independente de qual seja o percentual de participação de cada um no capital social da empresa. 

Entretanto, o valor mínimo do pró-labore a ser retirado deve ser correspondente ao valor do salário mínimo vigente, e o mais comum é que o pagamento do pró-labore seja efetuado mensalmente, junto com a folha de pagamento, assim como os salários dos demais colaboradores.

A retirada do pró-labore para os sócios deve ser realizada de acordo com o que for definido entre eles registrado no contrato social. Esse tipo de remuneração só deve ocorrer a partir do momento em que há faturamento no negócio. 

Em resumo, do ponto de vista jurídico e legal, podemos dizer que não existe qualquer comando legal que obrigue textualmente e taxativamente um sócio a retirar pró-labore.

Porém, é necessário analisar a participação de cada um na arrecadação, pois existe a interpretação que divide os sócios de uma empresa em dois tipos: o sócio capitalista/investidor e o sócio atuante ou administrador. 

O sócio capitalista é considerado aquele que aplicou dinheiro no negócio, mas não se envolve no trabalho diário, recebendo, desse modo, apenas o eventual lucro apurado. 

Já o sócio atuante, são os que, apesar de também terem contribuído financeiramente para o capital da empresa, cuidam da gestão e administração do negócio. Portanto, possui direito à distribuição de lucros e, segundo o entendimento da Receita Federal, deve também ser remunerado pelo recebimento de pró-labore.  

A base utilizada como dispositivo legal, para embasamento da sua posição, a alínea “f”, inciso V do art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 diz:
 
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
[…]
V – como contribuinte individual:
[…]
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

Há também uma outra opção de renda que os sócios podem optar, chamada de distribuição de lucro, que veremos mais sobre a seguir. 

O que é a distribuição de lucro?

Assim como o pró-labore para os sócios, a distribuição de lucro ou dividendo também é uma remuneração paga para os sócios, porém com uma dinâmica um pouco diferente. 

Exatamente o que diz no nome, a distribuição de lucro significa a partilha entre os sócios do que restou dos lucros no caixa da empresa. Para isso, a empresa também precisa ter obtido um resultado positivo. Se não houver lucro, não há distribuição.

A distribuição de lucro deve ser realizada de forma proporcional às parcelas de cotas de cada sócio no capital social da empresa, ou seja, quem tem maior participação do negócio acaba recebendo uma quantia maior dos lucros da empresa. 

Ao contrário do pró-labore para os sócios, a vantagem de optar pela divisão de lucros é que não há obrigação de contribuição previdenciária ou declaração de IR – Imposto de Renda - desde que estejam dentro de todas as determinações legais, mas se a empresa possuir débitos com o INSS ou com o IR, todos os sócios podem ser prejudicados.

As desvantagens são que, para ser feito o pagamento de dividendos é necessário que a companhia tenha registrado lucro real, ou seja, tenha sobrado dinheiro em caixa após a empresa ter quitado todas as suas obrigações tributárias, remuneração dos funcionários e também o pró-labore para os sócios.

Além disso, cada sócio pode ter intervalos de tempo maiores uns que os outros para receber sua parte dos lucros. O pagamento depende do que cada um optou como forma de saque registrado no contrato social, o que pode ser mensal ou anual. 


Leia também: Por que a contabilidade para PME é tão importante?

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A contabilidade da empresa precisa estar muito bem alinhada e seguindo sempre todas as normas e legislações em vigor. Tudo precisa ser registrado na escrituração contábil, separando o que é remuneração referente ao trabalho em si e o que diz respeito ao capital social da empresa.

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