Horário: Seg-Sex 08h00 às 17h30
A MP promete reduzir a burocracia para os microempresários, mas o que realmente muda?
Provavelmente, você já ouviu falar na medida provisória que promete reduzir a burocracia para os microempresários. Porém, assim como grande parte da população, é possível que você esteja com muitas dúvidas sobre o que de fato será alterado. Pensando nisso, preparamos este post para responder todas as suas perguntas. Mas, antes disso, vamos falar sobre esse tão esperado pacote de medidas.
Trata-se de um conjunto de ações que têm por objetivo simplificar o ambiente de negócios para os empreendedores brasileiros. Elaborada como a medida provisória 881/2019, já foi sancionada e tornou-se a Lei nº 13.784/2019.
Ainda, o Brasil sempre foi percebido como um país desfavorável para o surgimento de novos negócios e extremamente dependente da ação do estado. A proposta trazida por esta nova lei é facilitar a vida dos pequenos e médios empresários, concedendo mais autonomia. Então, você pode estar se perguntando: como essas medidas irão impactar no meu negócio? Vamos a resposta!
É possível dizer que houve uma grande mudança na regulação das pequenas e médias empresas. Isso porque são muitos os artigos que impactam a atuação e até a abertura de novo negócios. Por isso, neste post vamos nos ater aos principais pontos.
Trata-se de uma importante mudança para quem pretende abrir uma nova empresa. A partir de agora não será mais preciso a concessão de alvarás, licenças ou qualquer outro tipo de autorização prévia para a abertura de um novo CNPJ. Porém, existem limitações. Esta nova regra se aplica aos casos em que a atuação da empresa seja de baixo risco e ela exerça suas atividades em propriedade própria ou de terceiros.
Talvez o ponto mais importante da nova lei seja a mudança nas regras do controle da jornada de trabalho dos colaboradores. De agora em diante, apenas organizações com mais de 20 empregados têm a obrigatoriedade de registrar as suas entradas e saídas.
Além disso, a MP da Liberdade Econômica concedeu permissão para que as empresas registrem apenas a ocorrência das exceções no expediente, como por exemplo, horas extras, atrasos, faltas, férias e licenças médicas. Entretanto, nem tudo são flores. A alteração no controle da jornada de trabalho precisa ser aprovada e celebrada em acordo individual escrito ou convenção coletiva de trabalho.
A partir da sanção da Lei 13.874/2019, são considerados válidos os documentos digitais, desde que seja possível comprovar sua autenticidade. Essa regra serve tanto para os papéis de operações contábeis e trabalhistas quanto para as guias de recolhimento de imposto.
Outro benefício trazido pela nova lei é a criação da Sociedade Limitada Unipessoal, um novo enquadramento de empresa que abrange as vantagens das outras modalidades. Por exemplo, com ela não é preciso ter sócios nem um capital mínimo e o patrimônio do dono está protegido.
Com o objetivo de favorecer o uso da tecnologia no ambiente de negócios, a lei prevê a adoção da carteira de trabalho digital. Isso não significa que o modelo em papel será extinto, apenas será dado preferência ao formato eletrônico. Assim, as empresas que já utilizam o eSocial não precisam mais fazer anotações na carteira de papel e nem preencher o modelo digital. Isso porque todas os registros feitos no eSocial migrarão automaticamente para a carteira de trabalho digital.
Apesar dos diversos benefícios promovidos pela MP da liberdade econômica, ainda existem várias exigências que precisam de total atenção dos empresários para que não existam pendências contábeis e trabalhistas.
Nesse sentido, é importante contar com um serviço de contabilidade que seja prático, seguro e confiável. Somos uma consultoria contábil especializada que tem como prioridade o atendimento humanizado. Ficou interessado? Entre em contato e solicite um orçamento.
Processo de Encerramento de Empresa
Abrir um negócio é um processo burocrático em nosso país, porém, fechar uma empresa pode ser ainda mais complicado. Além de ser um momento delicado para quem investiu tempo e dinheiro para aquilo acontecer, pode haver um entrave legal para encerrar as atividades. Por conta desses dois fatores, muitos empresários se sentem desencorajados de fechar suas empresas, preferindo postergar e ir tocando o negócio da maneira que der, gerando ainda mais dívidas e frustrações. Apesar disso, encerrar o negócio é a melhor opção para evitar problemas futuros e para que a firma não precise mais arcar com tributos e gastos pertinentes ao funcionamento ativo da mesma.
Recentemente, devido às inúmeras reclamações dos empreendedores, foi criado o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas paras as micro e pequenas empresas. Dentre os benefícios, deixaram de ser exigidas as certidões negativas para encerrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo todas as pendências existentes (inclusive processos trabalhistas) transferidas para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do empresário ou dos sócios. Para quem é Microempreendedor Individual (MEI), a baixa continua sendo feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor. No entanto, tais avanços não tornam o processo necessariamente rápido e fácil.
Precisa de consultoria contábil? Conte conosco! Entre em contato com a Trino e faça um orçamento!
Ao se inscrever em nossa newsletter, você declara ter lido e estar de acordo com a nossa política de cookies e privacidade.