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A Portaria 12.071/2021, publicada no diário oficial da União dia 7/10/21, dispensa as empresas S/A de capital fechado que faturem até R$78 milhões de reais no ano, de divulgação de balanços e atos societários em jornais e diários oficiais, podendo fazê-lo pela internet, reduzindo assim custos e burocracia, além de proporcionar maior transparência.
A publicação desses documentos pode ser feita gratuitamente na central de balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Desenvolvida pelo Ministério da Economia, a SPED permite a publicação de documentos com assinatura eletrônica por companhias que usam certificado digital, chave criptografada obrigatória para todas as pessoas jurídicas. O sistema garante a autenticidade dos atos, indicando a data de publicação e a inviolabilidade dos documentos.
Em nota, o Ministério da Economia alega que a medida reduz o custo para as empresas de menor porte, aumentando a competitividade dos negócios. Além disso, a medida proporciona ganhos com a redução da burocracia e com o aumento da transparência na divulgação dos atos obrigatórios.
Com informações da Agência Brasil.
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