empresas podem comunicar ferias coletivas por meio eletronico. esse e um entre outros servicos ofertados pela secretaria especial de previdencia e trabalho do ministerio da economia por meio do portal gov.br. e uma medida do governo para desburocratizar a oferta de servicos publicos.o empregador exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte deve comunicar com a antecedencia minima de 15 quinze dias as datas de inicio e fim das ferias coletivas indicando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. o servico e de graca e direcionado exclusivamente a empregadores.antes nao havia um canal digital para o empregador comunicar a ocorrencia de ferias coletivas. o interessado deveria comparecer em uma das 27 superintendencias regionais do trabalho.para fazer a comunicacao e necessario criar uma conta no portal. acesse aqui.fonte sindilojas sao paul