atraves da sociedade unipessoal limitada amplie a oportunidade de empreender e ou atualizar sua empresa.desde a aprovacao da nova modalidade juridica com objetivo de desburocratizar e simplificar os procedimentos para empreendedores e empresas a fim de incentivar a abertura sem a necessidade da participacao de outros socios esta modalidade tem representado beneficios para quem pretende abrir seu negocio e pra quem ja esta no mercado como empresario individual e ou eireli podendo iniciar modificar ou regularizar sua empresa transformando em sociedade unipessoal limitada. para quem ainda nao esta familiarizado entenda um pouco mais sobre esta oportunidade. antes da lei n 13.874 2019 para quem buscava uma forma de empreender sem a participacao de outros socios havia 3 alternativas entre as mais comuns praticadas sendo sociedade limitadaincluir na sociedade socios ficticios com valor minimo de participacao na sociedade ou seja amigos ou parentes em sua grande maioria que nao participam efetivamente ou investem no negocio pois neste tipo juridico a composicao e efetuada por 2 ou mais socios sem a necessidade de obter um valor minimo de capital social e todos os socios respondendo proporcionalmente ao total do capital investido sendo suas responsabilidades restrita a empresa onde os bens pessoais sao protegidos em caso de debitos ou falencia. eireliempresa individual de responsabilidade limitada composta somente pelo titular e que resguarda seu patrimonio porem com razao social definida pelo empresario. porem neste tipo juridico ha a exigibilidade do investimento em seu capital social logo em sua constituicao no valor de 100 vezes o salario minimo vigente mantido em caixa de forma a garantir suas dividas. assim mantem se os beneficios mas com uma grande contrapartida que a limitada nao possui conforme descrita acima. empresario individualnormalmente utilizado por quem nao possui socio e ou valor do capital exigido conforme a eireli. esse tipo juridico e aquele exercido em nome proprio uma determinada atividade empresarial com uma contrapartida pois o patrimonio da pessoa natural e do empresario sao os mesmos e seus bens pessoais nao sao protegidos ou assegurados em caso de debitos ou falencia onde o titular respondera de forma ilimitada pelas dividas. portanto agora que voce conheceu um pouco mais sobre as demais modalidades juridicas e ainda esta indeciso saiba que a sociedade limitada unipessoal e uma grande oportunidade que a lei oferece para voce comecar seu proprio negocio agora. e para voce que ja possui empresa e encontra se em uma das modalidades descritas acima este e o momento de transformar sua empresa em sociedade limitada unipessoal pois ela une as vantagens de uma empresa limitada mantendo a protecao ao patrimonio do socio com um unico proprietario e sem a exigencia de capital social minimo.entre em contato conosco para mais informacoes sobre sociedade unipessoal limitada e saber quais os procedimentos para abertura ou transformacao neste tipo juridico.11 4166 530311 99945 706