o stf supremo tribunal federal considera inconstitucional e derruba dois trechos da reforma trabalhista de 2017 o primeiro que determinava o pagamento de honorarios advocaticios por beneficiarios da justica gratuita caso perdessem a acao.tambem por maioria e valido o pagamento das custas pelo beneficiario que faltar a audiencia inicial e nao se justificar no prazo de 15 dias. fatos estes que prevalecem a proposta apresentada pelo ministro alexandre de moraes que julgou inconstitucionais os dispositivos relativos a cobranca dos honorarios da parte perdedora mas admitiu a cobranca de custas caso o trabalhador falte a audiencia inicial sem justificar legalmente no prazo de 15 dias.de acordo com o ministro a lei estipula condicoes inconstitucionais para a gratuidade da justica vide artigo 5 inciso lxxiv.o julgamento da questao iniciou em 2018 e apos varios adiamentos foi finalizado em 20 10 2021. lembrando que o beneficio de gratuidade na justica trabalhista e concedido ao cidadao que tem salario igual ou inferior a 40 do teto de beneficios do inss que e de r 6.433 57. inss reformatrabalhista stf justicatrabalhista colaborador empresas negocios gestao